Memória
Não é a primeira vez
Do 25 de Abril às manifestações de hoje, a história da habitação em Portugal é a história de gente que se organizou.
Não é a primeira vez
Quando os moradores se organizaram, ganharam direitos
Muitos dos direitos que temos na habitação nasceram da pressão de quem se organizou. Estes são alguns dos momentos que nos trouxeram até aqui.
1974
Ocupações e comissões de moradores
Logo a seguir ao 25 de Abril, milhares de famílias ocupam casas vazias e organizam-se em comissões de moradores. A habitação torna-se uma das grandes reivindicações da revolução.
1974
SAAL: construir com os moradores
O Serviço de Apoio Ambulatório Local (SAAL) junta arquitetos e moradores para construir habitação digna nos bairros onde as pessoas já viviam: o direito ao lugar. Projetos como o Bairro da Bouça, no Porto, nascem daí.
1976
A habitação na Constituição
O artigo 65.º da Constituição garante a todos o direito a uma habitação adequada e atribui ao Estado a tarefa de o tornar realidade.
1993
Programa Especial de Realojamento (PER)
O PER realoja dezenas de milhares de famílias que viviam em barracas nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, depois de décadas de pressão dos moradores.
2019
Lei de Bases da Habitação
Pela primeira vez, uma lei de bases (Lei n.º 83/2019) reconhece a habitação como direito fundamental e o Estado como seu garante.
2023
A rua volta a encher-se
A plataforma Casa Para Viver junta dezenas de movimentos e enche as ruas de cidades de norte a sul do país.
2026
«Já não dá»
Em março, 16 localidades saem à rua contra as alterações que facilitam os despejos. O manifesto «Já não dá» é subscrito por 90 associações, coletivos, cooperativas e sindicatos.
2026
Tendas na praça
Em outubro, as acampadas no Rossio, em Lisboa, e na Praça D. João I, no Porto, levam a habitação para o centro das cidades. A polícia desmonta-as, mas os protestos crescem, e a 24 de outubro milhares de pessoas desfilam em Lisboa e no Porto.
Direito de manifestação
Três cargas policiais em dez dias
Em outubro de 2026, a polícia dispersou à força as acampadas pacíficas pela habitação três vezes em dez dias, sempre de madrugada. A PSP deteve 86 pessoas, e houve dezenas de feridos: só na madrugada de 25 de outubro, os hospitais de São José e de Santa Maria receberam 27 pessoas feridas no Rossio. O site A Carga reúne as notícias e os vídeos. Uma praça com tendas não justificava bastões, cães e balas de borracha.
15/10
Porto, Praça D. João I
Pelas 3h, a PSP desfaz a acampada à bastonada. Os Bombeiros Voluntários do Porto assistem oito pessoas e levam duas para o Hospital de Santo António; a organização conta 37 feridos. A Provedora de Justiça pede explicações urgentes à PSP.
20/10
Lisboa, Rossio
Às 6h, com muita gente ainda a dormir, segundo a organização, a polícia retira as tendas. 55 pessoas são detidas por desobediência e libertadas no mesmo dia como arguidas.
25/10
Lisboa e Porto
Na madrugada a seguir às marchas de 24 de outubro, a polícia carrega com bastões e cães e detém 31 pessoas. Os hospitais de São José e de Santa Maria recebem 27 feridos do Rossio; a PSP falava em cinco. No São José, quem acompanhava os feridos relata cabeças abertas e um rapaz com um ferimento de bala de borracha na cara. Uma observadora da Amnistia Internacional, de colete identificado, está entre os agredidos à bastonada.
O que dizem a Constituição e os juristas
A Constituição garante a todos o direito de se reunirem «pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização» (artigo 45.º) e proíbe a polícia de ir além do «estritamente necessário» (artigo 272.º). A PSP invoca um decreto-lei de agosto de 1974, anterior à Constituição, que proíbe manifestações na rua depois das 0h30. São muitos os juristas que consideram a atuação policial injustificada e ilegal:
- O constitucionalista Jorge Reis Novais, antigo assessor do Presidente Jorge Sampaio, diz que o direito de manifestação «tem sido violado de uma forma ostensiva» pelas intervenções policiais.
- A constitucionalista Teresa Violante fala em violações «grosseiras» do direito de manifestação e considera que partes do decreto, lidas à letra, são inconstitucionais.
- O juiz desembargador jubilado Eurico Reis defende que o decreto, anterior a 1976, pode ser considerado contrário à Constituição, no todo ou em parte.
- O advogado António Garcia Pereira considera ilegais as detenções no Rossio e a atuação desproporcionada.
- 430 advogados assinaram uma carta aberta: as tendas fazem parte do protesto e não precisam de licença municipal, o decreto de 1974 não se sobrepõe à Constituição, quem recusa uma ordem de dispersão ilegal não comete o crime de desobediência e os polícias podem recusar ordens ilegítimas (artigo 271.º da Constituição).
- Mais de mil profissionais da Justiça, entre advogados, juristas e estudantes de Direito, enviaram outra carta aberta à Presidência da República: o direito de manifestação «não constitui uma concessão do poder político, mas um direito fundamental cujo exercício não depende de autorização».
O Tribunal Constitucional nunca se pronunciou sobre o decreto: é altura de o fazer.
Outras tendas, outra resposta
Acampar em protesto não é novidade em Lisboa, e quase sempre foi tolerado:
- Em 2020, empresários da restauração acamparam uma semana em frente à Assembleia da República, em greve de fome. O protesto acabou numa reunião, não numa carga.
- Em 2020, a JSD passou uma noite em tendas à porta do Ministério do Ensino Superior, contra a falta de alojamento para estudantes. Não houve ordem de dispersão.
- Em 2023, o sindicato de professores S.TO.P. montou cerca de 30 tendas no Rossio, a mesma praça, e depois no Largo de Camões. Não houve cargas.
- Em março de 2026, estudantes do Técnico passaram uma noite acampados à porta do campus, sem intervenção policial.
- No Porto, em 2024, os bombeiros sapadores mantiveram uma tenda de protesto durante 42 noites, sem intervenção policial.
A revista Sábado, que comparou estes casos, conclui que a violência policial contra as acampadas pela habitação é «quase inédita».
Porque importa a todos
Uma tenda numa praça é uma forma de expressão. Se o mesmo gesto é tolerado a uns e dispersado à bastonada a outros, o limite deixa de ser a lei e passa a ser a mensagem, e isso trava a liberdade de expressão de qualquer pessoa, seja qual for a causa. A Amnistia Internacional denuncia o «uso excessivo e desproporcionado da força», e as próprias normas da PSP proíbem bastonadas na cabeça. O Presidente da República, António José Seguro, disse-o: «Não são imagens normais para uma democracia consolidada.»
Pedimos que os inquéritos em curso sejam concluídos e tornados públicos, que os processos contra quem protestava em paz sejam revistos e que o limite das 0h30 seja levado ao Tribunal Constitucional.
Fontes
- Diário de Notícias, 15/10/2026: «Confrontos nos protestos pela habitação no Porto. Manifestantes denunciam 37 feridos»
- CNN Portugal, 18/10/2026: «Provedora de Justiça pede informações à PSP com urgência sobre carga policial no Porto»
- RTP, 20/10/2026: «Todos os 55 detidos pela PSP em Lisboa libertados e constituídos arguidos»
- Lusa / Notícias ao Minuto, 20/10/2026: «Intervenção da PSP nas acampadas pode violar Constituição?»
- Sábado, 22/10/2026: «Acampada pela habitação não é única, mas violência policial é quase inédita»
- ZAP, 23/10/2026: «As 55 detenções em Lisboa terão sido ilegais. Até a polícia duvida do famoso decreto-lei 406/74»
- Sábado, 25/10/2026: «PSP avança sobre manifestantes em Lisboa e no Porto: há 11 feridos, 31 detidos e novo protesto marcado»
- Lusa / RTP, 25/10/2026: «Acampadas regressam com concentrações em Lisboa e no Porto»
- Lusa / Notícias ao Minuto, 25/10/2026: «27 feridos em Lisboa após ação policial na Acampada do Rossio»
- Diário de Notícias, 25/10/2026: «Amnistia Internacional fala em “uso excessivo e desproporcionado da força” nas acampadas e pede investigação»
- CNN Portugal, 25/10/2026: «Habitação: Mais de 200 profissionais da Justiça assinam carta aberta pelo direito à manifestação»
- 24 Notícias, 25/10/2026: «Da acampada contra a troika à luta dos bombeiros: quando as tendas se tornam símbolos de protesto»
- Diário de Notícias, 26/10/2026: «Acampadas. Observadora da Amnistia entre agredidos à bastonada. Normas da PSP proíbem impactos na cabeça»
- Lisboa Para Pessoas, 27/10/2026: «“Tenho praticamente a idade da Revolução e nunca vi isto na minha vida.” A noite em que a acampada foi pelo direito à manifestação»
- Lusa / Notícias ao Minuto, 27/10/2026: «Manifestação: “Violação” ou “abuso”? Constitucionalistas explicam»
- Diário de Notícias, 27/10/2026: «Seguro sobre intervenção policial nas acampadas: “Não são imagens normais para uma democracia consolidada”»
- Postal, 28/10/2026: «Protestos pela habitação: 430 advogados defendem que polícias devem recusar ordens ilegítimas de superiores para dispersar manifestantes»
- RTP: Carta aberta de advogados contesta intervenções policiais e defende a desobediência dos agentes da PSP
- Lusa / Notícias ao Minuto, 29/10/2026: «Após atuação da PSP, mil profissionais da Justiça escrevem a Seguro»
A habitação é um direito.
Vamos fazê-lo cumprir.
Junta-te a quem já se está a organizar em prédios, bairros e locais de trabalho por todo o país.